Orientações gerais para Colação de grau 2025.2
Data da publicação: 24 de fevereiro de 2026 Categoria: Sem categoriaDATA e HORÁRIO DA SOLENIDADE:
Data: 26/02/2026
Horário da solenidade: 18h, em todos os campi.
Local: Concha Acústica – Reitoria UFC
HORÁRIO DE ASSINATURA DAS LISTAS DE COLAÇÃO DE GRAU
– 16h30 às 17h30, em todos os campi.
– 16h30 às 17h30, em todos os campi.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO CONCLUDENTE À SOLENIDADE
- O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica (representação nos atos relacionados à colação de grau);
- Procuração de plenos poderes não é permitida;
- No caso de procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, o procurador deverá apresentar a procuração pública e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
- No caso de procuração particular, o concludente deverá emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório, o procurador deverá apresentar a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador).
- Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deverá comparecer à solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original (ou cópia) do concludente com foto e com o seu próprio documento de identificação oficial (do procurador). A cópia do documento de identificação do aluno deverá ser retida juntamente com a procuração;
- A assinatura na procuração particular poderá ser realizada por meio do Gov.br;
- No caso de ser apresentado o documento de identificação do aluno em via original, o servidor deverá declarar o “confere com o original” ao lado da assinatura do aluno na procuração particular, assinar e carimbar (caso o servidor responsável não possua carimbo, não tem problema);
- A procuração deverá ser retida no ato da assinatura da lista;
- No endereço https://prograd.ufc.
br/pt/perguntas-frequentes/ colacao-de-grau/ encontra-se um modelo de procuração particular em formato editável. Pedimos que seja dada ampla divulgação aos concludentes a fim de evitarmos transtornos.
LISTAS DE COLAÇÃO DE GRAU
- As listas deverão ser assinadas pelos alunos com caneta esferográfica azul, a ser disponibilizada pela equipe da Prograd no dia da colação;
- Ressaltamos que devem ser seguidas as formalidades associadas ao ato jurídico de que o concludente só poderá assinar a lista de colação de grau no momento que antecede a solenidade, devidamente trajado com a beca e apresentando documento de identificação oficial com foto.
CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA DIGITAL
- O próprio estudante poderá emitir a Certidão de Colação Grau, pelo SIGAA, em até dois dias úteis após solenidade de colação de grau. Para tanto, deverá acessar o SIGAA > Portal do Discente > Documentos e Declarações;
- Caso o estudante verifique alguma incorreção nas informações da Certidão, deverá entrar em contato com a Divisão de Memória e Documentação, por meio do e-mail dmd@prograd.ufc.br para solicitar a correção;
- Lembramos que com o código de verificação no rodapé da Certidão de Colação de Grau, será possível gerar o documento em PDF e emitir novas cópias, caso necessário.
- Após a Colação de Grau, o Diploma Digital é registrado, gerado e assinado pelo(a) Chefe de Seção de Diplomas, pelo(a) Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. O Diploma Digital ficará disponível para o estudante no Portal do Discente, no SIGAA, apenas após assinado por todos os responsáveis citados acima. Depois de completamente assinado, o Diploma Digital poderá ser visualizado e impresso pelo próprio aluno por meio do menu Ensino.
Fonte: Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFC (Fone: 3366-9498)
