Áreas de Atuação
Compete ao engenheiro agrônomo desempenhar as atividades profissionais previstas na Resolução nº 218, de 29.06.73, do CONFEA, e atuar nos seguintes setores: manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras; produção de sementes e mudas; doenças e pragas das plantas cultivadas; paisagismo; parques e jardins; silvicultura; formulação e aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticidas; toxicidade;, controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas; classificação e levantamento de solos; química e fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos; manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis; controle de poluição na agricultura; economia e crédito rural; planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural; mecanização e implementos agrícolas; irrigação e drenagem; pequenas barragens de terra; construções rurais; tecnologia de transformação e conservação de produtos de origem animal e vegetal; beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas; criação de animais domésticos; nutrição e alimentação animal; pastagem; melhoramento vegetal; e, melhoramento animal.
Na nova concepção da formação do engenheiro agrônomo, são identificados outros espaços sociais diferentes de sua atuação, resguardando as conquistas de muitos anos de luta da categoria, que se encontram consubstanciadas desde a Lei no5.194, de 24 de dezembro de 1966, que “Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, e dá outras providências” e da Resolução anteriormente apresentada. Tais espaços foram identificados a partir de pesquisa realizada com ex-alunos de Agronomia da Universidade Federal de Viçosa (COELHO, 1999), sendo assim identificados:
- Agricultura familiar;
- Agroecologia;
- Agronegócio;
- Movimentos sociais ligados à agricultura;
- Cooperativas agrícolas e outras formas de associação;
- Empresas de produção de insumos e equipamentos agrícolas;
- Serviço público de extensão rural, reforma agrária e meio ambiente;
- Serviço de difusão tecnológica em empresas privadas;
- Docência;
- Instituições de pesquisa pública e privada;
- Assessoria técnica, organizativa e política no que se refere à agricultura;
- Planejamento em empresas privadas, instituições estatais e ONG’s;
- Atuação profissional autônoma.