Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem solicitá-lo à coordenação de curso a partir desta terça-feira (3) até o dia 15 de janeiro de 2021. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).
Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, serão considerados somente os aproveitamentos requisitados por ingressantes nos semestres 2020.1 e 2020.2. No caso destes últimos, será preciso que aguardem a confirmação de matrícula, que será realizada em 12 e 13 de novembro, antes de fazer a solicitação.
IMPORTANTE: Os alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo até o final do semestre letivo 2020.2, obedecido o período no Calendário Universitário. (Art. 17, Portaria PROGRAD n° 103/2019, 20 de setembro de 2019)
Para pedir o aproveitamento, é necessário que o estudante envie à coordenação de curso, por e-mail, o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:
Aproveitamento interno:
- Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
- Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
Aproveitamento externo em IES nacional:
- Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
- Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
- Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
- No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
Aproveitamento externo em IES estrangeira:
- Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
- Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
- No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9036; e-mail: copic@prograd.ufc.br