Alterações nos procedimentos de Trancamento Parcial ou Total de Matrícula
Data da publicação: 22 de agosto de 2018 Categoria: NotíciasEntrará em vigor em 02 de janeiro de 2019 alterações no Regimento Geral da UFC, artigos 101 e 107, que dispõem sobre o trancamento parcial ou total de matrícula:
pontos importantes:
a) sobre Trancamento Parcial de Matrícula:
– Art. 101 do Regimento Geral desta Universidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- §1º Não será permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.
- §2º Não será permitido ao aluno solicitar o trancamento parcial de matrícula quando já tiver completado o prazo máximo para a integralização curricular de seu curso.
- §3º O trancamento parcial de um mesmo componente curricular, dentro ou além do prazo indicado no caput deste artigo, será permitido somente uma única vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.
b) sobre Trancamento Total de Matrícula:
– Art. 101-A Será permitido ao aluno solicitar o trancamento total de
matrícula em um semestre letivo da graduação mediante a apresentação de documento
comprobatório de um dos seguintes fatos geradores:
- a) doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
- b) mudança de domicílio atestada por comprovantes recentes tanto do atual quanto do domicílio anterior;
- c) exercício de emprego;
- d) obrigação de ordem militar.
- §2º Após o início do semestre letivo, a solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias úteis da ocorrência de algum dos fatos geradores indicados nas alíneas a, b, c e d deste artigo, limitando-se ao último dia letivo do semestre.
- §4º O trancamento total no semestre de ingresso do aluno no curso de graduação somente será permitido pelos motivos indicados nas alíneas a e d deste artigo.
Informe-se mais:
– Provimento nº 02, de 26 de julho de 2018.
– Regimento Geral da UFC (artigos 101 a 107)