UFC prorroga suspensão de atividades presenciais administrativas e acadêmicas até 30 de abril
Data da publicação: 9 de abril de 2020 Categoria: NotíciasSeguirão suspensas, até o dia 30 de abril, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum Nº 9/CONSUNI, assinada na tarde desta terça-feira (8) pelo reitor Profº Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e pós-graduação em todos os campi da Instituição.
A deliberação foi tomada, em face da urgência, considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 na UFC. A nova resolução prorroga a Resolução nº 8/CONSUNI, de 30 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do coronavírus (SARS-COV-2/ COVID-19).
Reafirmando a resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. A nova resolução altera unicamente a decisão anterior quanto aos estágios supervisionados obrigatórios, determinando agora que apenas as suas atividades presenciais sejam suspensas até o dia 30 de abril. Já as atividades de Internato em saúde, inclusive presenciais, todavia, seguem sem suspensão.
Como reitera as decisões tomadas anteriormente no Conselho Universitário (CONSUNI), mantém-se a previsão de reavaliação do Calendário Universitário, para que não haja prejuízo à comunidade acadêmica.
O QUE FUNCIONA – Os alunos das Residências Universitárias continuarão recebendo suas refeições por serviço de entrega no novo período, conforme já vinha ocorrendo. O Hospital Universitário (HU), a Maternidade Escola (Meac) e a Farmácia Escola seguem em funcionamento.
Para casos emergenciais, continuam serviços de atendimento à saúde: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE). As demais atividades que deverão manter-se em funcionamento, ainda que em regime especial, estão listadas na Resolução nº 08/CONSUNI.