ENADE 2019 – diretrizes das provas para o curso de Agronomia
Data da publicação: 5 de junho de 2019 Categoria: NotíciasO Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a portaria de formação geral e as 29 portarias específicas das áreas que terão o desempenho dos estudantes avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2019. Os documentos foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), e estão disponíveis para consulta no portal do Inep. O exame será aplicado em 24 de novembro.
Segue abaixo a Portaria nº 489, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre o componente específico da área de Agronomia.
“O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no dia 31 de agosto de 2018 e a Portaria Inep nº 151, de 28 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) tem por objetivo aferir o desempenho dos estudantes de cursos de graduação em relação às habilidades e às competências adquiridas em sua formação, a partir dos conteúdos previstos nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e em normas associadas, bem como na legislação de regulamentação do exercício profissional vigente.
Art. 2º A prova do Enade 2019 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§1º O concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.
§2º A prova do Enade 2019 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, e, no componente específico da Área de Agronomia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3º A prova do Enade 2019, no componente específico da área de Agronomia, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Agronomia, Resolução CNE/CES n° 1, de 02 de fevereiro de 2006, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional.
Art. 4º A prova do Enade 2019, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I – comprometido com a sustentabilidade da produção agropecuária, em especial a conservação e a recuperação da qualidade do solo, do ar e da água; o respeito à fauna e à flora e os aspectos econômicos e sociais;
II – engajado na promoção da segurança alimentar e do bem-estar humano e animal;
III – empreendedor e proativo nas cadeias produtivas agropecuárias, capaz de influenciar decisões e de atuar em redes e equipes inter e transdisciplinares;
IV – crítico e criativo na utilização de tecnologias e conceitos científicos aplicáveis à produção agropecuária;
V – ético e humanista com atuação pautada no respeito à legislação pertinente a sua área de atuação.
Art. 5º A prova do Enade 2019, no componente específico da área de Agronomia, avaliará se o concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I – produzir alimentos e outros produtos agropecuários;
II – beneficiar, conservar e industrializar produtos agropecuários;
III – comercializar produtos agropecuários;
IV – elaborar e administrar técnica e economicamente projetos agropecuários e agroindustriais;
V – planejar, gerir e otimizar o uso de unidades de produção rural e agroindustrial;
VI – executar vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos, elaborar laudos e pareceres técnicos, considerando os contextos socioeconômico e ambiental;
VII – planejar, realizar, analisar e interpretar experimentos na pesquisa agropecuária;
VIII – realizar atividades de extensão para difundir tecnologias e compartilhar conhecimentos.
Art. 6º A prova do Enade 2019, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I – Agroecologia e agricultura orgânica;
II – Biologia;
III – Ecologia e manejo ambiental;
IV – Economia, administração e extensão rural;
V – Engenharia rural;
VI – Ética e legislação profissional;
VII – Física;
VIII – Fitossanidade;
IX -Fitotecnia;
X – Genética e melhoramento;
XI – Informática;
XII – Legislação aplicada;
XIII – Matemática;
XIV – Metodologia científica e experimentação agrícola;
XV – Química;
XVI – Silvicultura;
XVII – Sistemas agroindustriais;
XVIII – Solos;
XIX – Tecnologia e processamento de produtos agropecuários;
XX – Zootecnia.
Art. 7º As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
Para mais informações sobre o ENADE acesse: